É mesmo obrigatório contratar um seguro de vida para se poder ter acesso a um crédito habitação em Portugal? Ou isso é um mito?
A resposta rápida é: NÃO
A lei portuguesa não obriga a fazer um seguro vida quando se contrai um crédito habitação. Obriga sim, a que tenha a liquidez necessária ou o património necessário para cobrir o pagamento da dívida em caso de ter essa necessidade.
Contudo, a resposta não é assim tão simples de dar, particularmente por uma razão: como os bancos assumem o risco de atribuir crédito a um bem imóvel (uma casa, terreno, propriedade ou loja) com base na capacidade de pagamento da pessoa ou pessoas que solicitem o crédito, eles tem o direito de estabelecer as regras de acesso a esse crédito.
Imagine o seguinte cenário:
O Sr. Manuel desloca-se ao banco ABC e solicita um crédito habitação a 30 anos.
Passado algum tempo, o Sr. Manuel falece, ou tem uma outra infelicidade que o impede de pagar as prestações acordadas.
É certo que o banco ABC pode (e vai) executar a hipoteca e vender o bem imóvel. Ainda assim, o valor dessa venda pode ficar aquém do valor que o banco emprestou ao Sr. Manuel.
Para prevenir estas situações os bancos e instituições financeiras de financiamento imobiliário geralmente exigem que os solicitantes de crédito habitação tenham algum tipo de seguro de proteção financeira que reverta a favor do banco:
- Um seguro de vida para crédito habitação, ou
- Um seguro de proteção de pagamentos de créditos.
Então, que é um seguro de proteção de pagamentos de créditos?
O seguro de proteção de pagamentos é um seguro que cobre os pagamentos mensais do empréstimo em caso de morte, invalidez ou perda involuntária de emprego do titular do empréstimo.
Este tipo de seguro é frequentemente exigido pelos bancos como uma forma de proteger o empréstimo em caso de impossibilidade de o titular do empréstimo cumprir com os seus compromissos financeiros.
O que é um seguro de vida associado a um crédito habitação?
O seguro de vida é um tipo de seguro que paga uma indemnização aos beneficiários designados pelo titular do seguro em caso de morte.
Apesar deste tipo de seguro poder ser contratado opcionalmente pelos solicitantes de crédito habitação, geralmente a instituição financeira que disponibiliza o crédito habitação obriga a fazer um seguro de vida sendo a própria instituição financeira a primeira beneficiária até ao montante total em dívida do referido crédito.
IMPORTANTE: Sabia que não é obrigatório contratar o seguro vida ou o seguro de proteção de pagamentos na mesma instituição onde celebra o crédito habitação?
O decreto-lei n.º222/2009 garante-lhe o direito de procurar as melhores condições de mercado para a obtenção do seguro de vida, mesmo que isso implique fazer o crédito habitação numa instituição e os seus seguros noutra instituição.
Se tiver alguma dúvida sobre crédito habitação ou seguros, contacte-nos hoje para esclarecer todas as suas questões.