Um contrato de mediação imobiliária (CMIO que é um CMI? Um CMI ou contrato de mediação imobiliária, é um documento contratual de validade jurídica celebrado entre uma empresa ou um profissional de mediação imobiliária e um proprietário ou usufrutuário de um bem imóvel. Em contrapartida por uma remuneração acordada (fixa ou percentual) a empresa ou o profissional, obriga-se a prestar serviços de promoção e mediação) em regime de exclusividade tem várias vantagens e benefícios, mas por vezes, pode ser necessário rescindir esse contrato. Neste artigo, explico-lhe como o pode fazer e os cuidados que deve ter.
Para rescindir um contrato de exclusividade com uma agência imobiliária, deve seguir os procedimentos estabelecidos no contrato (que podem variar de imobiliária para imobiliária) e em paralelo, certificar-se de cumprir as leis aplicáveis.
É MUITO IMPORTANTE salientar que a maioria dos contratos de exclusividade não permitem a resolução / rescisão do contrato, exceto nos casos cobertos pela legislação de incumprimento grave das obrigações assumidas pela agência imobiliária.
Quais são as obrigações assumidas pela agência imobiliária num CMIO que é um CMI? Um CMI ou contrato de mediação imobiliária, é um documento contratual de validade jurídica celebrado entre uma empresa ou um profissional de mediação imobiliária e um proprietário ou usufrutuário de um bem imóvel. Em contrapartida por uma remuneração acordada (fixa ou percentual) a empresa ou o profissional, obriga-se a prestar serviços de promoção e mediação em regime de exclusividade?
Fonte: https://dre.pt/dre/detalhe/lei/15-2013-257806
As obrigações consubstanciadas das empresas de mediação imobiliária são de “prospeção e recolha de informações que visem encontrar os bens imóveis pretendidos pelos clientes; promoção dos bens imóveis sobre os quais os clientes pretendam realizar negócios jurídicos, designadamente através da sua divulgação ou publicitação, ou da realização de leilões.”
O que significa ao certo “incumprimento grave das obrigações assumidas”?
Significa que para que um proprietário possa avançar com a resolução antecipada de um contrato em exclusivo de mediação imobiliária, é necessário que por parte da empresa se verifique um incumprimento grave das suas obrigações decorrentes do referido contrato.
Considerado como particularmente grave é a falha continuada da obrigação dos esforços de obtenção de potenciais clientes compradores para o negócio contratualizado.
Ainda assim e antes de avançar com um pedido de rescisão contratual, é aconselhável que comunique com o consultor imobiliário e com a própria empresa na tentativa – em boa fé – de que sejam retomadas as obrigações assumidas na celebração do contrato e fornecendo um prazo aceitável para que o façam.
Se a situação de falha / incumprimento se mantiver no final do prazo indicado, então é possível e aceitável que o cliente poderá rescinda o contrato celebrado.
4 dicas para avaliar (e avançar!) a rescisão de um contrato exclusivo de mediação imobiliária:
PASSO 1 – ANALISE O CONTRATO DE MEDIAÇÃO IMOBILIÁRIA COM ATENÇÃO
Antes de tomar qualquer ação é importante que leia o contrato de mediação imobiliária (CMIO que é um CMI? Um CMI ou contrato de mediação imobiliária, é um documento contratual de validade jurídica celebrado entre uma empresa ou um profissional de mediação imobiliária e um proprietário ou usufrutuário de um bem imóvel. Em contrapartida por uma remuneração acordada (fixa ou percentual) a empresa ou o profissional, obriga-se a prestar serviços de promoção e mediação) em regime de exclusividade com cuidado, para entender os procedimentos necessários para a rescisão e quais os prazos em que poderá fazê-lo.
É digno de nota, que o n.º 3 do Art.º 16º da Lei 15/2003 indica que quando um CMIO que é um CMI? Um CMI ou contrato de mediação imobiliária, é um documento contratual de validade jurídica celebrado entre uma empresa ou um profissional de mediação imobiliária e um proprietário ou usufrutuário de um bem imóvel. Em contrapartida por uma remuneração acordada (fixa ou percentual) a empresa ou o profissional, obriga-se a prestar serviços de promoção e mediação é omisso relativamente à sua validade, considera-se que é válido por um período de seis meses.
Passados os seis meses e caso o CMIO que é um CMI? Um CMI ou contrato de mediação imobiliária, é um documento contratual de validade jurídica celebrado entre uma empresa ou um profissional de mediação imobiliária e um proprietário ou usufrutuário de um bem imóvel. Em contrapartida por uma remuneração acordada (fixa ou percentual) a empresa ou o profissional, obriga-se a prestar serviços de promoção e mediação não seja renovado, o mesmo caduca. De qualquer forma, é possível celebrar um CMIO que é um CMI? Um CMI ou contrato de mediação imobiliária, é um documento contratual de validade jurídica celebrado entre uma empresa ou um profissional de mediação imobiliária e um proprietário ou usufrutuário de um bem imóvel. Em contrapartida por uma remuneração acordada (fixa ou percentual) a empresa ou o profissional, obriga-se a prestar serviços de promoção e mediação por períodos de tempo inferiores ou superiores aos 6 meses.
De acordo com a legislação em vigor, em todos os CMIs tem obrigatoriamente de existir os seguintes elementos:
- Identificação das características do bem imóvel objeto do contrato, especificando-se todos os ónus e encargos que sobre ele recaiam;
- Identificação do negócio visado pelo exercício de mediação imobiliária;
- Condições de remuneração da empresa de mediação imobiliária, em termos fixos ou percentuais, bem como a forma de pagamento, com indicação da taxa de IVA aplicável;
- Identificação do seguro de responsabilidade civil ou da garantia financeira ou de instrumento equivalente previsto no artigo 7.º do n.3 da Lei 15/2003, com indicação da apólice e entidade seguradora ou, quando aplicável, do capital garantido;
- Identificação do angariador imobiliário que tenha colaborado na preparação do contrato;
- Identificação discriminada de eventuais serviços acessórios a prestar pela empresa (exe: a obtenção de documentos ou informação que permita a concretização dos negócios objeto do contrato de mediação), ;
- Referência expressa ao regime de exclusividade (se aplicável), com especificação dos efeitos que do mesmo decorrem, quer para a empresa quer para o cliente.
A não existência de qualquer um dos elementos acima indicados, torna nulo o contrato de mediação imobiliária e pode inclusive resultar em coimas aplicadas pelo IMPIC.
PASSO 2- FALE COM O SEU CONSULTOR OU AGÊNCIA ATUAL
Não existe nenhuma razão para antagonismo. Pode e deve entrar em contato com a agência imobiliária e com o consultor imobiliário que celebrou consigo o CMIO que é um CMI? Um CMI ou contrato de mediação imobiliária, é um documento contratual de validade jurídica celebrado entre uma empresa ou um profissional de mediação imobiliária e um proprietário ou usufrutuário de um bem imóvel. Em contrapartida por uma remuneração acordada (fixa ou percentual) a empresa ou o profissional, obriga-se a prestar serviços de promoção e mediação e informar da sua intenção de rescindir o contrato.
É importante que o faça de forma clara e objetiva, de modo que não haja dúvidas quanto à sua intenção.
PASSO 3 – SIGA OS PROCEDIMENTOS DA RESCISÃO / REVOGAÇÃO CONTRATUAL:
Geralmente o próprio CMIO que é um CMI? Um CMI ou contrato de mediação imobiliária, é um documento contratual de validade jurídica celebrado entre uma empresa ou um profissional de mediação imobiliária e um proprietário ou usufrutuário de um bem imóvel. Em contrapartida por uma remuneração acordada (fixa ou percentual) a empresa ou o profissional, obriga-se a prestar serviços de promoção e mediação indica o meio de comunicação pelo qual a rescisão (revogação) de contrato deve ser exercida. Deverá respeitar esse meio.
Nalguns casos será necessária uma carta registada com aviso de recepção e noutros casos, um simples e-mail bastará.
Siga os procedimentos de rescisão estabelecidos no contrato e cumpra quaisquer obrigações que tenha assumido, como devolver qualquer tipo de material promocional da agência ou até nalguns casos pagar taxas ou multas previstas no contrato.
PASSO 4 – GUARDE AS PROVAS:
Guarde sempre uma cópia da comunicação da rescisão. É importante manter uma cópia da rescisão do contrato para o seu próprio registo e caso necessário, para comprovar que o contrato foi encerrado de acordo com as disposições estabelecidas.
Nem imagina a quantidade de vezes que não seguir este último e simples passo se torna uma dor de cabeça.
Nota final:
Por não ser de conhecimento de muitos proprietários, é bom esclarecer o seguinte:
De acordo com a legislação em vigor, é devida à empresa de mediação imobiliária a remuneração acordada nos casos em que o negócio visado no contrato de mediação tenha sido celebrado em regime de exclusividade e não se concretize por causa imputável ao cliente proprietário ou arrendatário trespassante do bem imóvel.
Ou seja: imagine que o cliente comprador apresenta uma proposta dentro dos parâmetros definidos para a concretização do negócio e que inclusive, se avança para contrato promessa de compra e venda. Caso o cliente vendedor (o proprietário do imóvel que celebrou o CMIO que é um CMI? Um CMI ou contrato de mediação imobiliária, é um documento contratual de validade jurídica celebrado entre uma empresa ou um profissional de mediação imobiliária e um proprietário ou usufrutuário de um bem imóvel. Em contrapartida por uma remuneração acordada (fixa ou percentual) a empresa ou o profissional, obriga-se a prestar serviços de promoção e mediação) recue na sua decisão de vender, é sempre devida a comissão de prestação de serviços de mediação.