Em Portugal, o coeficiente de atualização da renda para 2023 foi alvo de cuidados especiais devido ao aumento da taxa de inflação e no Diário da República pela lei n.19/2022 de 21 de outubro foi fixado um coeficiente de 1,02 , ou seja, representa um aumento no valor máximo de +2,0%.

Assim, de acordo com esta deliberação da Assembleia da República e durante o ano civil de 2023, não se aplica o normal coeficiente de atualização anual de renda dos diversos tipos de arrendamento previsto no artigo 24.º da Lei n.º 6/2006, de 27 de fevereiro.

Esta medida de limitar o coeficiente de atualização das rendas a 1,02 foi desenhada para colocar um travão aos aumentos de custo de vida causados pelo aumento da inflação e pelas consequências da guerra na Ucrânia – sendo conhecida nos media como Travão de 2%.

Esta norma aplica-se a todos os contratos celebrados até dezembro de 2022, com aplicabilidade a 01 de janeiro de 2023.

As obrigações consubstanciadas das empresas de mediação imobiliária são de “prospeção e recolha de informações que visem encontrar os bens imóveis pretendidos pelos clientes; promoção dos bens imóveis sobre os quais os clientes pretendam realizar negócios jurídicos, designadamente através da sua divulgação ou publicitação, ou da realização de leilões.”

Saiba como calcular o aumento real máximo da sua renda

Para chegar a esse valor, apenas necessita de fazer as seguintes contas:

Valor da Renda Actual x Coeficiente de Atualização de Renda a 1,02.

De forma prática e para quem paga uma renda de 1.000€ em 2022, para o ano de 2023 passará a pagar 1.020€ (1.000€ x 1,02).

Se o coeficiente de atualização de renda não tivesse sido fixado nos 1,02, de acordo com os dados da variação do índice de preços do consumidor nos últimos 12 meses, o aumento estaria acima do 5%.

Dessa forma e para uma renda de 1.000€ em 2022, para 2023 os consumidores pagariam um mínimo de 1.050€ (1.000€ x 1,05).

2 mãos a preto e branco a entregar chaves de casa

Então e os senhorios? Se também estão sujeitos à inflação como é que vão ser compensados?

Claro que os senhorios também são eles próprios consumidores e necessitam de atualizar as rendas para acompanhar os efeitos da inflação.

Como isso não será possível devido a esta deliberação, o Estado prevê uma compensação a ser atribuída a todos os senhorios, também com efeitos a 01 de janeiro de 2023.

Esta compensação será fiscal, com a aplicação de um coeficiente de apoio no imposto de IRC (empresas) ou IRS (particulares).

A única diferença face aos benefícios aplicados aos inquilinos é que esta compensação fiscal apenas se aplica a contratos de arrendamento celebrados até 31 dezembro de 2021, para rendas a receber em 2023.

quadro com coeficiente de apoio aos senhorios no imposto de IRC (empresas) ou IRS (particulares) para 2023

Para todos os detalhes veja aqui o PDF da publicação em Diário da República da lei n.19/2022 de 21 de outubro.